Processo de Bolonha

O Processo de Bolonha iniciou-se informalmente em Maio 1998, com a declaração de Sorbonne, e arrancou oficialmente com a Declaração de Bolonha em Junho de 1999, a qual define um conjunto de etapas e de passos a dar pelos sistemas de ensino superior europeus no sentido de construir, até ao final da presente década, um espaço europeu de ensino superior globalmente harmonizado.

A ideia base é de, salvaguardadas as especificidades nacionais, dever ser possível a um estudante de qualquer estabelecimento de ensino superior, iniciar a sua formação académica, continuar os seus estudos, concluir a sua formação superior e obter um diploma europeu reconhecido em qualquer universidade de qualquer Estado-membro. Tal pressupõe que as instituições de ensino superior passem a funcionar de modo integrado, num espaço aberto antecipadamente delineado, e regido por mecanismos de formação e reconhecimento de graus académicos homogeneizados à partida.

O Processo de Bolonha tem como objectivo último uma harmonização generalizada das estruturas educativas, que asseguram as formações superiores no espaço Europeu. Nesse enquadramento, os sistemas de ensino superior deverão ser dotados de uma organização estrutural de base idêntica, oferecer cursos e especializações semelhantes e comparáveis em termos de conteúdos e de duração, e conferir diplomas de valor reconhecidamente equivalente tanto académica como profissionalmente.

Pretende-se com esta harmonização das estruturas do ensino superior caminhar para uma Europa da ciência e do conhecimento e para um espaço comum europeu de ciência e de ensino superior.

Principais Objectivos da Declaração de Bolonha

  • Adopção de um sistema de graus académicos facilmente legível e comparável, incluindo também a implementação do Suplemento ao Diploma.
  • Adopção de um sistema assente essencialmente em dois ciclos, incluindo: (i) um primeiro ciclo, que em Portugal conduz ao grau de licenciado, com um papel relevante para o mercado de trabalho europeu, e com uma duração compreendida entre seis e oito semestres; (ii) um segundo ciclo, que em Portugal conduz ao grau de mestre, com uma duração compreendida entre três e quatro semestres.
  • Estabelecimento e generalização de um sistema de créditos académicos (ECTS), não apenas transferíveis mas também acumuláveis, independentemente da Instituição de Ensino frequentada e do país de localização da mesma;
  • Promoção da mobilidade intra e extra comunitária de estudantes, docentes e investigadores; Fomento da cooperação europeia em matéria de garantia de qualidade;
  • Incremento da dimensão europeia do ensino superior.


O Processo de Bolonha no DEETC

Tendo por objectivo contribuir para a concretização dos objectivos da Declaração de Bolonha, o Departamento reformulou a sua oferta formativa, estando em funcionamento três cursos de Licenciatura em conformidade com o Processo de Bolonha.

Estão também em processo de aprovação três novos cursos de Mestrado em conformidade com o Processo de Bolonha, aguardando-se a decisão do MCTES.


O Processo de Bolonha no ISEL


Para saber mais sobre o Processo de Bolonha

Relatório da OCDE: A avaliação do sistema de ensino superior em Portugal