REGULAMENTO DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DA ELECTRÓNICA E DAS COMUNICAÇÕES DEEC
(Em funcionamento no Departamento de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e de Computadores - DEETC)
PREÂMBULO
O estatuto do ISEL, publicado pelo Despacho 12/93, de 18 de Maio, consagra uma estrutura departamental correspondente às áreas científico-tecnológicas em que pratica o ensino de engenharia. De acordo com o estatuto do ISEL compete a cada Conselho de Departamento a elaboração do respectivo Regulamento. O presente Regulamento integra-se no articulado do estatuto do ISEL, visando a optimização do funcionamento do Departamento. Na sua elaboração, foi considerada a vantagem da uniformização dos regulamentos dos diferentes Departamentos.
CAPÍTULO I
Órgãos do Departamento
SECÇÃO I
Disposições Introdutórias
Artigo 1.º
Objectivos
O Departamento de Engenharia da Electrónica e das Comunicações, adiante designado por DEEC, tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino de bacharelato, de estudos superiores especializados/licenciatura e pós-graduação, de investigação aplicada e desenvolvimento, e de prestação de serviços ao exterior, nos domínios da engenharia electrotécnica de electrónica, de sistemas e das comunicações.
Artigo 2.º
Órgãos
1 - O Departamento tem os seguintes órgãos:
2 - A articulação funcional entre os órgãos do Departamento é descrita pelo organigrama em anexo.
SECÇÃO II
Conselho de Departamento
Artigo 3.º
Composição
O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento e é constituído por:
Artigo 4.º
Competências
1 - São competências do Conselho de Departamento:
2 - Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso para o Conselho Directivo.
Artigo 5.º
Funcionamento
1 - O Conselho de Departamento funciona em plenário. 2 - O plenário funciona em reuniões ordinárias, de periodicidade semestral, podendo reunir extraordinariamente. 3 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente do Departamento, com pelo menos quinze dias de antecedência com a apresentação da ordem de trabalhos. 4 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, 25% dos membros do plenário, com um mínimo de três dias úteis de antecedência e apresentação, de forma escrita, da ordem de trabalhos. 5 - As sessões do plenário serão presididas pelo Presidente do Departamento. 6 - Na condução das sessões do plenário, o Presidente do Departamento será coadjuvado por um membro da Comissão Executiva por ele designado e pelo Representante da Área Científica de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações. 7 - Compete ao Presidente do Departamento providenciar a elaboração da acta da sessão, devendo a mesma ser aprovada no termo de cada reunião, ou no início da seguinte. 8 - As deliberações do Conselho de Departamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros:
9 - A duração dos mandatos dos membros eleitos do Conselho de Departamento é de dois anos. 10 - Por perda ou renúncia de mandato dos membros eleitos do Conselho de Departamento, estes são substituídos pelo elemento seguinte não eleito da sua lista. Sempre que se verifique que o número de representantes eleitos de qualquer corpo está reduzido a 1/3, há lugar a uma eleição intercalar para preenchimento das vagas.
SECÇÃO III
Presidente do Departamento
Artigo 6.º
Eleição e Mandato
1 - O Presidente do Departamento é eleito pelo Conselho de Departamento de entre os professores, ou equiparados em regime de tempo integral, em serviço no Departamento. 2 - O mandato do Presidente é bienal. 3 - O processo para eleição do Presidente deverá decorrer nos trinta dias imediatos à eleição do novo Conselho de Departamento. 4 - As candidaturas serão apresentadas à Comissão Eleitoral, até ao início da primeira sessão do novo Conselho, com as bases programáticas da respectiva candidatura. 5 - A votação far-se-á por escrutínio secreto, na primeira reunião do Conselho de Departamento convocada expressamente para o efeito, após a constituição do Conselho. 6 - Considera-se eleito o candidato que, na primeira volta, tenha obtido a maioria absoluta dos votos validamente expressos; caso isso não se verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados. Em caso de empate na votação proceder-se-á de acordo com o estipulado no Código do Processo Administrativo. 7 - Não havendo candidaturas, a votação incidirá sobre os professores e equiparados do Departamento que não tenham apresentado a sua indisponibilidade até ao acto eleitoral. 8 - A Comissão Eleitoral será constituída por três docentes do Conselho de Departamento, não candidatos, a nomear pela Comissão Executiva. 9 - Compete à Comissão Eleitoral:
Artigo 7.º
Competências do Presidente
1 - O Presidente é responsável pela gestão e dinamização do Departamento perante o Conselho de Departamento e os órgãos centrais do ISEL. 2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente é assessorado pelos membros da Comissão Executiva. 3 - Compete designadamente ao Presidente do Departamento:
4 - O Presidente tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho e das comissões a que preside. 5 - O Presidente poderá delegar competências nos membros da Comissão Executiva. 6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente da Comissão Executiva por ele indicado. 7 - O Presidente coordenará a elaboração dos planos de actividades e a execução orçamental.
SECÇÃO IV
Comissão Científica
Artigo 8.º
Composição
1 - A Comissão Científica é constituída pelos seguintes elementos:
2 - Os Responsáveis de Curso poderão participar, sem direito a voto, nas reuniões da Comissão Científica sempre que o Presidente o entender.
Artigo 9.º
Competências
Além das competências que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho Científico, compete à Comissão Científica:
Artigo 10.º
Funcionamento
1 - A Comissão Científica funciona em plenário e em comissões eventuais. 2 - O plenário funciona em reuniões ordinárias, de periodicidade quinzenal, podendo reunir extraordinariamente. 3 - A ordem de trabalhos será aprovada no início de cada reunião. 4 - A acta de cada reunião será aprovada na própria reunião ou no início da seguinte.
SECÇÃO V
Comissão Pedagógica
Artigo 11.º
Constituição
A Comissão Pedagógica é constituída pelos docentes e discentes do Departamento que são membros do Conselho Pedagógico.
Artigo 12.º
Composição
A Comissão Pedagógica do Departamento é composta por:
Artigo 13.º
Competências
Além das competências que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Pedagógico, compete à Comissão Pedagógica:
Artigo 14.º
Reuniões e Deliberações
1 - As reuniões da Comissão Pedagógica deverão ser realizadas de acordo com as necessidades, podendo ser convocadas por qualquer dos seus membros. 2 - As deliberações da Comissão Pedagógica só serão válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos.
SECÇÃO VI
Comissão Executiva
Artigo 15.º
Constituição
A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:
Artigo 16.º
Competências
São competências da Comissão Executiva:
Artigo 17.º
Funcionamento
1 - A Comissão Executiva deve funcionar em reuniões ordinárias, semanalmente, e em reuniões extraordinárias, que podem ser convocadas por iniciativa de qualquer dos seus membros. 2 - Os recursos humanos de apoio administrativo afectos ao Departamento estão na dependência directa da Comissão Executiva. 3 - A Comissão Executiva poderá designar docentes do Departamento para assessoria em trabalhos específicos. 4 - Os mandatos dos membros da Comissão Executiva são bienais e cessam com o mandato do Presidente.
CAPÍTULO II
Cursos, Secções, Disciplinas e Laboratórios
SECÇÃO I
Cursos
Artigo 18.º
Responsáveis de Curso
1 - Cada um dos cursos do Departamento terá um responsável com categoria de professor ou equiparado. 2 - Os Responsáveis de Curso são nomeados pelo Presidente do Departamento, ouvida a Comissão Científica. 3 - Os Responsáveis de Curso participam nas reuniões da Comissão Científica do Departamento, nos termos do número 2 do Artº 8.º. 4 - Aos Responsáveis de Curso, quando professores equiparados, poderá ser atribuído, de acordo com a necessidade de serviço, horário docente correspondente ao da sua categoria no quadro.
Artigo 19.º
Competências
Compete aos Responsáveis de Curso:
Artigo 20.º
Funcionamento
1 - As reuniões de Curso realizar-se-ão pelo menos uma vez em cada semestre, com os Coordenadores das Secções, e os Responsáveis de Disciplinas. 2 - Poderão ainda realizar-se reuniões extraordinárias sempre que o Responsável do Curso o considere necessário.
SECÇÃO II
Secções
Artigo 21.º
Coordenadores de Secção
1 - Os Coordenadores de Secção são nomeados pelo Presidente do Departamento de entre os professores ou equiparados em serviço na Secção, ouvida a mesma, e ratificados pelo Conselho Científico. 2 - Os Coordenadores de Secção integram por inerência a Comissão Científica do Departamento. 3 - Aos Coordenadores da Secção, quando professores equiparados, poderá ser atribuído, de acordo com as necessidades de serviço, horário docente correspondente à sua categoria no quadro.
Artigo 22.º
Competências
Compete aos Coordenadores de Secção:
Artigo 23.º
Funcionamento
1 - As reuniões ordinárias da Secção deverão efectuar-se uma vez em cada semestre. 2 - Poderão realizar-se reuniões extraordinárias sempre que o Coordenador da Secção ou um Responsável de Disciplina o considere necessário.
SECÇÃO III
Disciplinas
Artigo 24.º
Responsáveis de Disciplina
O Responsável de Disciplina é um professor ou equiparado da disciplina, proposto pela Comissão Científica, ouvido o Coordenador de Secção. Quando não houver professor, ou equiparado, numa disciplina a responsabilidade por esta compete ao Coordenador de Secção.
Artigo 25.º
Competências
Ao Responsável de Disciplina compete:
Artigo 26.º
Funcionamento
As reuniões de disciplina realizar-se-ão sempre que o Responsável da Disciplina o considere necessário.
SECÇÃO IV
Laboratórios
Artigo 27.º
Constituição
O Departamento integra laboratórios específicos. Constitui parte integrante dos laboratórios o equipamento destinado ao funcionamento das actividades laboratoriais, o mobiliário inerente e o material e matérias primas destinados ao seu funcionamento e manutenção.
Artigo 28.º
Responsáveis de Laboratório
1 - O Responsável de Laboratório será um professor ou equiparado, proposto pela Comissão Científica. 2 - Compete ao Responsável de Laboratório:
Artigo 29.º
Funcionamento
1 - No Laboratório serão ministradas aulas de experimentação e desenvolver-se-ão outras actividades na área do saber para que o Laboratório foi criado. 2 - As aulas ministradas no laboratório reger-se-ão pelos horários elaborados pelo Departamento. 3 - As actividades extra aulas, nomeadamente as acções de formação para o exterior, terão lugar em horário não simultâneo com as aulas, sendo o respectivo horário acordado entre os interessados e o Responsável pelo Laboratório, devendo o mesmo ser tornado público. 4 - A distribuição de equipamento aos alunos para a realização de trabalhos será da responsabilidade do respectivo docente, que o deverá conferir no início e no final de cada sessão; nas actividades extra aulas esta responsabilidade cabe ao seu monitor. 5 - Do equipamento avariado será preenchida uma ficha de reparação pelo responsável da acção.
CAPÍTULO III
Unidades de apoio
Artigo 30.º
Descrição
1 - O Departamento disporá das seguintes unidades de apoio:
2 - Além das unidades enumerados no ponto anterior, o Presidente, mediante parecer favorável da Comissão Executiva, poderá criar outras unidades de apoio.
Artigo 31.º
Pessoal
1 - O Conselho Directivo dotará as unidades de apoio com pessoal devidamente habilitado ao desempenho das funções. 2 - Em situações excepcionais e para trabalhos específicos, a Comissão Executiva proporá ao Conselho Directivo o recrutamento temporário de pessoal devidamente habilitado ou a contratação de serviços.
Artigo 32.º
Funcionamento
As unidades de apoio funcionam na dependência directa do Presidente do Departamento, ou do Vice-Presidente da Comissão Executiva por ele designado.
Artigo 33.º
Secretariado
Compete ao Secretariado o controlo, execução e arquivo da documentação, bem como o tratamento do expediente.
Artigo 34.º
Planeamento e Gestão Financeira
Compete ao Planeamento e Gestão Financeira a preparação e organização dos processos de aquisição, a preparação e controlo do plano orçamental, a elaboração de requisições de material e equipamento, bem como a execução da contabilidade.
Artigo 35.º
Biblioteca
Compete à Biblioteca promover a aquisição de livros, revistas e outras publicações do Departamento, bem como a sua divulgação e arquivo.
Artigo 36.º
Instalações e Equipamento
Compete às Instalações e Equipamento vistoriar as instalações e o equipamento não adstrito aos Laboratórios, elaborar propostas de obras e de aquisição de equipamento, fazer o inventário e proceder à sua gestão.
Artigo 37.º
Relações Externas
Compete às Relações Externas promover acções de divulgação dos cursos, das actividades de investigação e desenvolvimento e dos serviços prestados à comunidade, bem como acções de intercâmbio de docentes e discentes com outras escolas nacionais e estrangeiras, e ainda a coordenação de visitas de estudo.
CAPÍTULO IV
Investigação e Desenvolvimento (I & D)
Artigo 38.º
Organização
1 - A investigação e desenvolvimento funcionará com base em programas propostos:
2 - A participação dos meios humanos nos programas de I & D deverá ser feita livremente, salvaguardando os interesses do Departamento. 3 - Os programas de I & D a implementar no Departamento serão submetidos a aprovação da Comissão Científica.
Artigo 39.º
Unidades de I & D
A actividade de I & D poderá ter lugar sob as seguintes formas:
Artigo 40.º
Grupos
1 - O Grupo é composto, no mínimo, por três docentes ou investigadores, sendo um deles professor ou equiparado em tempo integral. 2 - A criação e dissolução de um Grupo é aprovada pela Comissão Científica, a homologar pelo Conselho Científico. 3 - O Grupo é dirigido por um professor ou equiparado em tempo integral, nomeado pela Comissão Científica sob proposta do Grupo. 4 - O Responsável do Grupo submeterá à Comissão Científica o plano e relatório anual de actividades.
Artigo 41.º
Núcleos
1 - Por iniciativa própria, aprovada pela Comissão Científica, um ou mais elementos do Departamento poderão realizar trabalhos de I & D constituindo um Núcleo. 2 - Sobre o desenvolvimento das actividades do Núcleo serão apresentados periodicamente relatórios à Comissão Científica.
CAPÍTULO V
Articulação com as unidades orgânicas
Artigo 42.º
Com a Comissão Pedagógica
1 - A articulação com a Comissão Pedagógica será feita pelo Vice-Presidente do Departamento eleito pela Comissão Pedagógica. 2 - Compete à Comissão Executiva assegurar os meios necessários ao regular funcionamento da Comissão Pedagógica.
Artigo 43.º
Com as Áreas Científicas
A articulação com as Áreas Científicas, para efeitos do disposto na alínea a) do nº 4 do Artº 50.º do estatuto do ISEL, será feita através do Representante da Área Científica no Conselho Científico que poderá delegar essas funções no Coordenador da respectiva Secção.
Artigo 44.º
Com os Centros
1 - Compete à Comissão Científica pronunciar-se sobre a criação e a extinção de Centros nos quais intervenham maioritariamente docentes do Departamento. 2 - A articulação do Departamento com cada um dos Centros é feita através dos respectivos Presidentes. 3 - A participação de docentes na actividade dos Centros está dependente da aprovação pelo Conselho Científico dos planos anuais de actividade científica e tecnológica que serão previamente analisados pela Comissão Científica. 4 - O Departamento deverá estabelecer acções de coordenação com os Centros, no sentido de optimizar a utilização dos recursos humanos, técnicos e materiais, sem prejuízo para o bom andamento das actividades de ensino do Departamento.
CAPÍTULO VI
Recursos humanos
SECÇÃO I
Pessoal Docente
Artigo 45.º
Admissão
1 - Os Coordenadores de Secção deverão apresentar ao Presidente do Departamento as necessidades de recrutamento de docentes da Secção, definindo o perfil adequado para o respectivo preenchimento. 2 - O Presidente do Departamento informar-se-á, através da Comissão Científica, sobre a existência nas outras Secções de docentes com perfil adequado e disponibilidade de horário, que serão submetidos ao acordo do Coordenador de Secção. 3 - Na ausência de soluções internas para o preenchimento daquelas vagas, o Presidente do Departamento providenciará para que seja elaborado o processo de contratação que, consoante as circunstâncias, poderá ser por concurso público ou por convite. 4 - O processo definido no número anterior será organizado pela Comissão Executiva em colaboração com o Coordenador de Secção. 5 - O processo para preenchimento de vagas por convite será apreciado por uma comissão constituída pelo Coordenador da Secção, pelo Representante da Área Científica e por um professor da especialidade, por este nomeado. A esta comissão compete elaborar o relatório de fundamentação. 6 - A proposta de convite, com o parecer favorável da Comissão Científica, será apresentada pelo Presidente do Departamento ao Conselho Científico que deliberará sobre a admissão. 7 - As admissões por concurso público serão precedidas de proposta elaborada pela Comissão Científica, onde constem a área de conhecimentos ou disciplina para que é aberto o concurso, os critérios de selecção e ordenamento dos candidatos, bem como a composição do júri, com o parecer favorável da respectiva Área Científica.
Artigo 46.º
Renovação de Contratos
1 - Os Serviços Administrativos do ISEL deverão informar o Departamento, com antecedência de três meses, da data do termo de cada contrato. 2 - A renovação dos contratos será apreciada por uma comissão com a composição definida no número 5 do Artº 45.º. A esta comissão compete elaborar o respectivo relatório de fundamentação. 3 - A proposta de renovação de contrato, com o parecer favorável da Comissão Científica, será apresentada pelo Presidente de Departamento ao Conselho Científico que deliberará sobre a renovação.
SECÇÃO II
Pessoal Não Docente
Artigo 47.º
Admissão
A Comissão Científica, com o parecer favorável da Comissão Executiva, definirá as necessidades de pessoal técnico e administrativo e proporá a sua nomeação e contratação.
Artigo 48.º
Candidaturas
Os processos de admissão serão organizados pela Comissão Executiva, nos termos definidos pela Comissão Científica, à qual compete definir o perfil dos candidatos e propor o júri de apreciação.
Artigo 49.º
Afectação
A Comissão Executiva, ouvida a Comissão Científica, procederá à afectação aos Laboratórios e demais serviços do Departamento do respectivo pessoal técnico e administrativo.
CAPÍTULO VII
Disposições finais e transitórias
Artigo 50.º
Revisão do Regulamento
O presente regulamento poderá ser revisto:
Artigo 51.º
Entrada em Vigor
1 - O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico. 2 - O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais detentores de cargos de gestão do Departamento em funções à data da entrada em vigor deste regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.
ISEL, 19 de Janeiro de 1995 Homologado pelo Conselho Científico em 19 de Outubro de 1995 |