REGULAMENTO

DO DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

DA ELECTRÓNICA E  DAS COMUNICAÇÕES

DEEC

 

 (Em funcionamento no Departamento de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações e de Computadores - DEETC)

 

 

PREÂMBULO

 

O estatuto do ISEL, publicado pelo Despacho 12/93, de 18 de Maio, consagra uma estrutura departamental correspondente às áreas científico-tecnológicas em que pratica o ensino de engenharia.

De acordo com o estatuto do ISEL compete a cada Conselho de Departamento a elaboração do respectivo Regulamento.

O presente Regulamento integra-se no articulado do estatuto do ISEL, visando a optimização do funcionamento do Departamento.

Na sua elaboração, foi considerada a vantagem da uniformização dos regulamentos dos diferentes Departamentos.

 

 

CAPÍTULO I

 

Órgãos do Departamento

 

SECÇÃO I

 

Disposições Introdutórias

 

Artigo 1.º

 

Objectivos

 

O Departamento de Engenharia da Electrónica e das Comunicações, adiante designado por DEEC, tem por finalidades essenciais a realização de actividades de ensino de bacharelato, de estudos superiores especializados/licenciatura e pós-graduação, de investigação aplicada e desenvolvimento, e de prestação de serviços ao exterior, nos domínios da engenharia electrotécnica de electrónica, de sistemas e das comunicações.

 

Artigo 2.º

 

Órgãos

 

1 - O Departamento tem os seguintes órgãos:

a) Conselho de Departamento;

b) Comissão Científica;

c) Comissão Pedagógica;

d) Comissão Executiva.

2 - A articulação funcional entre os órgãos do Departamento é descrita pelo organigrama em anexo.

 

SECÇÃO II

 

Conselho de Departamento

 

Artigo 3.º

 

Composição

 

O Conselho de Departamento é presidido pelo Presidente do Departamento e é constituído por:

a) Os professores e equiparados a professores, que prestam maioritariamente serviço docente no Departamento;

b) Cinco docentes, eleitos de entre os assistentes, equiparados a assistente e encarregados de trabalho, que prestam maioritariamente serviço docente no Departamento;

c) Cinco discentes, dois dos quais são os eleitos para o Conselho Pedagógico, sendo os restantes os suplentes da sua lista;

d) Um representante dos funcionários não docentes que prestam maioritariamente serviço no Departamento.

 

Artigo 4.º

 

Competências

 

1 - São competências do Conselho de Departamento:

a) Eleger e destituir o Presidente do Departamento;

b) Elaborar o Regulamento do Departamento, a ratificar pelo Conselho Científico;

c) Propor alterações ao Regulamento do Departamento, a ratificar pelo Conselho Científico;

d) Aprovar a constituição e dissolução de Secções;

e) Eleger representantes do Departamento, sempre que tal seja necessário;

f) Dar parecer sobre os assuntos que lhe sejam submetidos pelo Presidente do Departamento, pela Comissão Científica, pela Comissão Pedagógica ou pela Comissão Executiva;

g) Servir de instância de recurso das decisões do Presidente do Departamento.

2 - Das decisões do Conselho de Departamento cabe recurso para o Conselho Directivo.

 

Artigo 5.º

 

Funcionamento

 

1 - O Conselho de Departamento funciona em plenário.

2 - O plenário funciona em reuniões ordinárias, de periodicidade semestral, podendo reunir extraordinariamente.

3 - As reuniões ordinárias são convocadas pelo Presidente do Departamento, com pelo menos quinze dias de antecedência com a apresentação da ordem de trabalhos.

4 - As reuniões extraordinárias são convocadas pelo Presidente do Departamento, por sua iniciativa ou por solicitação de, pelo menos, 25% dos membros do plenário, com um mínimo de três dias úteis de antecedência e apresentação, de forma escrita, da ordem de trabalhos.

5 - As sessões do plenário serão presididas pelo Presidente do Departamento.

6 - Na condução das sessões do plenário, o Presidente do Departamento será coadjuvado por um membro da Comissão Executiva por ele designado e pelo Representante da Área Científica de Engenharia de Electrónica e Telecomunicações.

7 - Compete ao Presidente do Departamento providenciar a elaboração da acta da sessão, devendo a mesma ser aprovada no termo de cada reunião, ou no início da seguinte.

8 - As deliberações do Conselho de Departamento só são válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros:

a) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes;

b) As deliberações e eleições que se refiram a pessoas, indivi­dualmente, serão feitas por escrutínio secreto;

c) Não estando presente o número de membros exigido, será convocada nova reunião, com intervalo de, pelo menos, vinte e quatro horas, podendo o Conselho deliberar desde que esteja presente um terço dos membros, no qual se inclua, pelo menos, um terço dos professores e equiparados a professor.

9 - A duração dos mandatos dos membros eleitos do Conselho de Departamento é de dois anos.

10 - Por perda ou renúncia de mandato dos membros eleitos do Conselho de Departamento, estes são substituídos pelo elemento seguinte não eleito da sua lista. Sempre que se verifique que o número de representantes eleitos de qualquer corpo está reduzido a 1/3, há lugar a uma eleição intercalar  para preenchimento das vagas.

 

 

 

SECÇÃO III

 

Presidente do Departamento

 

Artigo 6.º

 

Eleição e Mandato

 

1 - O Presidente do Departamento é eleito pelo Conselho de Departamento de entre os professores, ou equiparados em regime de tempo integral, em serviço no Departamento.

2 - O mandato do Presidente é bienal.

3 - O processo para eleição do Presidente deverá decorrer nos trinta dias imediatos à eleição do novo Conselho de Departamento.

4 - As candidaturas serão apresentadas à Comissão Eleitoral, até ao início da primeira sessão do novo Conselho, com as bases programáticas da respectiva candidatura.

5 - A votação far-se-á por escrutínio secreto, na primeira reunião do Conselho de Departamento convocada expressamente para o efeito, após a constituição do Conselho.

6 - Considera-se eleito o candidato que, na primeira volta, tenha obtido a maioria absoluta dos votos validamente expressos; caso isso não se verifique, haverá uma segunda volta entre os dois candidatos mais votados. Em caso de empate na votação proceder-se-á de acordo com o estipulado no Código do Processo Administrativo.

7 - Não havendo candidaturas, a votação incidirá sobre os professores e equiparados do Departamento que não tenham apresentado a sua indisponibilidade até ao acto eleitoral.

8 - A Comissão Eleitoral será constituída por três docentes do Conselho de Departamento, não candidatos, a nomear pela Comissão Executiva.

9 - Compete à Comissão Eleitoral:

a) Proceder à contagem de votos, fazer o apuramento dos resultados e elaborar a respectiva acta;

b) Publicar os resultados;

c) Aceitar ou rejeitar os pedidos de escusa;

d) Esclarecer todas as dúvidas suscitadas e decidir em conformidade.

 

 

Artigo 7.º

 

Competências do Presidente

 

1 - O Presidente é responsável pela gestão e dinamização do Departamento perante o Conselho de Departamento e os órgãos centrais do ISEL.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Presidente é assessorado pelos membros da Comissão Executiva.

3 - Compete designadamente ao Presidente do Departamento:

a) Representar o Departamento;

b) Convocar e conduzir as reuniões do Conselho de Departamen­to, da Comissão Científica e da Comissão Executiva;

c) Exercer em permanência as funções que lhe forem cometidas pelo Conselho de Departamento, pela Comissão Científica ou pela Comissão Executiva, podendo qualquer destes órgãos pedir a ratificação das decisões do Presidente;

d) Integrar, por inerência, o Conselho Consultivo e representar o Departamento perante  o Conselho Científico;

e) Garantir a realização dos actos eleitorais previstos no estatuto do ISEL e comunicar, aos órgãos de gestão central, os seus resultados;

f) Coordenar a elaboração dos mapas de serviço docente e submetê-los ao Conselho Científico, com parecer favorável da Comissão Científica;

g) Submeter ao Conselho Científico as propostas de contratação e de rescisão de contratos do pessoal docente e não docente, com parecer favorável da Comissão Científica; para o pessoal docente as propostas serão elaboradas nos termos do Artº 45.º;

h) Nomear os coordenadores de Secção, ouvida a mesma;

i) Nomear os Responsáveis de Curso, ouvida a Comissão Científica;

j) Preparar as reuniões dos órgãos do Departamento a que preside e dar andamento às suas deliberações.

4 - O Presidente tem voto de qualidade nas deliberações do Conselho e das comissões a que preside.

5 - O Presidente poderá delegar competências nos membros da Comissão Executiva.

6 - Em caso de ausência ou impedimento temporário, o Presidente é substituído pelo Vice-Presidente da Comissão Executiva por ele indicado.

7 - O Presidente coordenará a elaboração dos planos de activi­dades e a execução orçamental.

 

 

 

SECÇÃO IV

 

Comissão Científica

 

 

Artigo 8.º

 

Composição

 

1 - A Comissão Científica é constituída pelos seguintes elemen­tos:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Os Coordenadores de Secção;

c) Os Membros do Conselho Científico que prestam maioritariamente serviço docente no Departamento.

2 - Os Responsáveis de Curso poderão participar, sem direito a voto, nas reuniões da Comissão Científica sempre que o Presidente o entender.

 

 

Artigo 9.º

 

Competências

 

Além das competências que lhe venham a ser delegadas pelo Conselho Científico, compete à Comissão Científica:

a) Eleger um dos Vice-Presidentes da Comissão Executiva;

b) Propor ao Conselho de Departamento a constituição e a dissolução de Secções;

c) Aprovar os planos de execução orçamental e de actividades anuais e plurianuais, a ratificar pelo Conselho Directivo e pelo Conselho Científico respectivamente;

d) Apreciar as contas, delas dar conhecimento ao Conselho de Departamento, e submete-las ao Conselho Directivo;

e) Propor, ao Conselho Científico:

- quadros de pessoal docente, investigador e técnico auxiliar;

- a nomeação e contratação de pessoal docente e não docente;

- a constituição dos júris para as provas académicas, ouvida a respectiva Área Científica;

- os docentes responsáveis pelas disciplinas, ouvidos os coordenadores de Secção;

- os docentes responsáveis pelos laboratórios, ouvidos os coordenadores de secção;

- o responsável da biblioteca e de demais serviços do Departamento;

- normas para distri­buição de serviço docente e os respectivos mapas;

- o estabelecimento de convénios, de acordos e de contratos de prestação de serviços;

- os regulamentos dos cursos de que o Departamento seja responsável;

- cursos de pós-graduação, conferências e seminários;

f) Analisar e dar parecer sobre os planos anuais de activi­dade científica e tecnológica, dos Centros que envolvam docentes afectos ao Departamento;

g) Pronunciar-se sobre a criação e extinção de Centros nos quais intervenham maioritariamente docentes afectos ao Departamento ouvindo, se necessário, o Conselho de Departamento;

h) Aprovar a criação e extinção de Grupos e Núcleos e nomear os seus coordenadores, bem como aprovar os seus planos de actividades científicas e tecnológicas e apreciar os respectivos relatórios, a ratificar pelo Conselho Científico;

i) Colaborar, com os Responsáveis de Curso, na elaboração de propostas de equivalências, fazer a sua apreciação e submetê-las ao Conselho Científico.

 

Artigo 10.º

 

Funcionamento

 

1 - A Comissão Científica funciona em plenário e em comissões eventuais.

2 - O plenário funciona em reuniões ordinárias, de periodicidade quinzenal, podendo reunir extraordinariamente.

3 - A ordem de trabalhos será aprovada no início de cada reunião.

4 - A acta de cada reunião será aprovada na própria reunião ou no início da seguinte.

 

 

SECÇÃO V

 

Comissão Pedagógica

 

Artigo 11.º

 

Constituição

 

A Comissão Pedagógica é constituída pelos docentes e discentes do Departamento que são membros do Conselho Pedagógico.

 

Artigo 12.º

 

Composição

 

 A Comissão Pedagógica do Departamento é composta por:

a) Um professor e um assistente ou equiparados, eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, pelos seus homólogos do Departamento;

b) Dois alunos eleitos por sufrágio universal, directo e secreto, pelo corpo de estudantes do Departamento.

 

Artigo 13.º

 

Competências

 

Além das competências que lhe venham a ser atribuídas pelo Conselho Pedagógico, compete à Comissão Pedagógica:

a) Promover junto do Conselho Pedagógico a elaboração de orientações gerais relativas às questões específicas do Departamento;

b) Articular com os órgãos do Departamento as orientações de índole pedagógica;

c) Motivar a participação dos alunos nos temas de natureza pedagógica;

d) Eleger o Docente e o Discente que integram a Comissão Executiva do Departamento;

e) Elaborar os horários de funcionamento das turmas, em conjugação com a Comissão Executiva;

f) Elaborar os mapas de realização de testes e exames, em colaboração com a Comissão Executiva;

g) Promover acções de formação pedagógica e a realização de experiências pedagógicas;

h) Promover e coordenar a avaliação periódica do desempenho pedagógico no respectivo Departamento em colaboração com a Comissão Científica;

i) Dar seguimento às orientações do Conselho Pedagógico no âmbito do respectivo Departamento;

j) Submeter à aprovação do Conselho Pedagógico, no início de cada ano lectivo, o plano anual de actividades pedagógicas, ouvida a Comissão Executiva;

k) Submeter, ao Conselho Pedagógico, propostas de  alteração das normas de avaliação de conhecimentos.

 

Artigo 14.º

 

Reuniões e Deliberações

 

1 - As reuniões da Comissão Pedagógica deverão ser realizadas de acordo com as necessidades, podendo ser convocadas por qualquer dos seus membros.

2 - As deliberações da Comissão Pedagógica só serão válidas desde que esteja presente a maioria dos seus membros efectivos.

 

 

SECÇÃO VI

 

Comissão Executiva

 

Artigo 15.º

 

Constituição

 

 A Comissão Executiva do Departamento é constituída por:

a) O Presidente do Departamento, que preside;

b) Um docente eleito pela Comissão Científica, como Vice-Presidente;

c) Um docente eleito pela Comissão Pedagógica, como Vice-Presidente;

d) Um discente eleito pela Comissão Pedagógica, como vogal;

e) O funcionário não docente, eleito para o Conselho de Departamento, como vogal.

 

Artigo 16.º

 

Competências

 

 São competências da Comissão Executiva:

a) Gerir, de forma geral, toda a actividade do Departamento;

b) Elaborar as propostas de execução orçamental do Departamento, ouvidos os coordenadores de Secção relativamente à aquisição de material e à afectação de recursos humanos;

c) Elaborar os relatórios de contas e os planos e relatórios de actividades do Departamento e submetê-las à Comissão Científica, no termo de cada ano civil;

d) Colaborar na elaboração do projecto de orçamento e no relatório de actividades do ISEL;

e) Verificar o cumprimento das obrigações estatutárias;

f) Dar despacho a todos os assuntos correntes do Departamento;

g) Zelar pela boa conservação das instalações e do equipamento afecto ao Departamento;

h) Colaborar com a Comissão Pedagógica na elaboração dos mapas de exame e definir os júris respectivos.

 

 

Artigo 17.º

 

Funcionamento

 

1 - A Comissão Executiva deve funcionar em reuniões ordinárias, semanalmente, e em reuniões extraordinárias, que podem ser convocadas por iniciativa de qualquer dos seus membros.

2 - Os recursos humanos de apoio administrativo afectos ao Departamento estão na dependência directa da Comissão Executiva.

3 - A Comissão Executiva poderá designar docentes do Departamento para assessoria em trabalhos específicos.

4 - Os mandatos dos membros da Comissão Executiva são bienais e cessam com o mandato do Presidente.

 

 

CAPÍTULO II

 

Cursos, Secções, Disciplinas e Laboratórios

 

 SECÇÃO I

 

Cursos

 

 Artigo 18.º

 

Responsáveis de Curso

 

1 - Cada um dos cursos do Departamento terá um responsável com categoria de professor ou equiparado.

2 - Os Responsáveis de Curso são nomeados pelo Presidente do Departamento, ouvida a Comissão Científica.

3 - Os Responsáveis de Curso participam nas reuniões da Comissão Científica do Departamento, nos termos do número 2 do Artº 8.º.

4 - Aos Responsáveis de Curso, quando professores equiparados, poderá ser atribuído, de acordo com a necessidade de serviço, horário docente correspondente ao da sua categoria no quadro.

 

Artigo 19.º

 

 Competências

 

 Compete aos Responsáveis de Curso:

a) No âmbito da Comissão Científica e em colaboração com a Comissão Pedagógica desenvolver as acções necessárias ao funcionamento do curso, nomeadamente, elaborar o respectivo Regulamento.

b) Implementar a revisão dos planos de estudo dos cursos e dos programas das disciplinas, segundo directivas aprovadas pela Comissão Científica;

c) Coordenar a elaboração de propostas de equivalências, no âmbito da Comissão Científica;

d) Desenvolver as acções que lhe sejam atribuídas pelo Presidente do Departamento.

 

Artigo 20.º

 

Funcionamento

 

1 - As reuniões de Curso realizar-se-ão pelo menos uma vez em cada semestre, com os Coordenadores das Secções, e os Responsáveis de Disciplinas.

2 - Poderão ainda realizar-se reuniões extraordinárias sempre que o Responsável do Curso o considere necessário.

 

 SECÇÃO II

 

 Secções

 

 Artigo 21.º

 

 Coordenadores de Secção

 

1 - Os Coordenadores de Secção são nomeados pelo Presidente do Departamento de entre os professores ou equiparados em serviço na Secção, ouvida a mesma, e  ratificados pelo Conselho Científico.

2 - Os Coordenadores de Secção integram por inerência a Comissão Científica do Departamento.

3 - Aos Coordenadores da Secção, quando professores equiparados, poderá ser atribuído, de acordo com as necessidades de serviço, horário docente correspondente à sua categoria no quadro.

 

Artigo 22.º

 

Competências

 

Compete aos Coordenadores de Secção:

a) Colaborar com os Órgãos do Departamento e com os Responsáveis de Curso nas suas tarefas, nomeadamente nos trabalhos de revisão dos planos de estudo dos cursos e dos programas das disciplinas;

b) Coordenar as actividades dos Responsáveis de Disciplina da Secção, nomeadamente ajustando os programas das mesmas no sentido de se conseguir a máxima complementaridade de formação e a actualização que o progresso científico exige;

c) Elaborar, ouvidos os Responsáveis de Disciplina e no início de cada ano lectivo, um plano de formação e actualização do corpo docente da Secção, incluindo estimativa de encargos, a apresentar ao Presidente do Departamento;

d) Elaborar um plano anual de manutenção e de aquisição de material didáctico e equipamento, bem como das obras necessárias, incluindo estimativa dos respectivos encargos, a ser apresentado no mês de Abril à Comissão Executiva;

e) Elaborar um relatório anual das actividades desenvolvidas pela Secção, donde constem as dificuldades funcionais e sugestões de correcção, referindo também a participação, interesse e actuação demonstrados pelos Responsáveis de Disciplina, bem como os elementos estatísticos sobre aproveitamento dos alunos, a submeter à Comissão Científica no termo de cada ano lectivo.

 

Artigo 23.º

 

Funcionamento

 

1 - As reuniões ordinárias da Secção deverão efectuar-se uma vez em cada semestre.

2 - Poderão realizar-se reuniões extraordinárias sempre que o Coordenador da Secção ou um Responsável de Disciplina o considere necessário.

 

SECÇÃO III

 

Disciplinas

 

Artigo 24.º

 

Responsáveis de Disciplina

 

 O Responsável de Disciplina é um professor ou equiparado da disciplina, proposto pela Comissão Científica, ouvido o Coordenador de Secção. Quando não houver professor, ou equiparado, numa disciplina a responsabilidade por esta compete ao Coordenador de Secção.

 

Artigo 25.º

 

Competências

 

 Ao Responsável de Disciplina compete:

a) Colaborar com o Coordenador de Secção nas tarefas que lhe sejam solicitadas;

b) Rever anualmente o programa da disciplina em colaboração com os restantes docentes da mesma e sempre que se justifiquem alterações propo-las ao Coordenador da Secção;

c) Assegurar o normal funcionamento da disciplina, designadamente quanto ao cumprimento de programas e métodos de ensino;

d) Elaborar, de acordo com as normas de avaliação em vigor, proposta do método de avaliação de conhecimentos na disciplina, em colaboração com os restantes docentes e propo-la ao Coordenador da Secção. Excepções às normas em vigor, devem ser submetidas à Comissão Pedagógica;

e) Promover a realização das provas de avaliação de conhecimentos em colaboração com os outros docentes da disciplina bem como a afixação e lançamento das classificações de acordo com as normas em vigor;

f) Elaborar e submeter ao Coordenador da Secção, no termo de cada semestre lectivo, um relatório sucinto relativo ao funcionamento da disciplina, onde constem elementos estatísticos sobre o aproveitamento dos alunos, dificuldades funcionais e sugestões de correcção, bem como sobre a participação, interesse e actuação demonstrados por cada um dos docentes da disciplina.

 

Artigo 26.º

 

Funcionamento

 

As reuniões de disciplina realizar-se-ão sempre que o Responsável da Disciplina o considere necessário.

 

SECÇÃO IV

 

Laboratórios

 

Artigo 27.º

 

Constituição

 

O Departamento integra laboratórios específicos. Constitui parte integrante dos laboratórios o equipamento destinado ao funcionamento das actividades laboratoriais, o mobiliário inerente e o material e matérias primas destinados ao seu funcionamento e manutenção.

 

Artigo 28.º

 

Responsáveis de Laboratório

 

1 - O Responsável de Laboratório será um professor ou equiparado, proposto pela Comissão Científica.

2 - Compete ao Responsável de Laboratório:

a) Manter actualizado o inventário de todo o equipamento e material afecto ao Laboratório;

b) Elaborar listas de equipamento a reparar e a adquirir;

c) Dirigir o pessoal não docente afecto ao Laboratório;

d) Elaborar o mapa de serviço do pessoal não docente afecto ao Laboratório e submetê-lo à Comissão Executiva;

e) Elaborar um relatório anual sobre o funcionamento e actividades desenvolvidas, incluindo a apreciação do desempenho do pessoal a ele adstrito, a submeter ao Coordenador da Secção;

f) Realizar uma reunião semestral com os docentes que utilizam o Laboratório para efeitos do disposto na alínea b) para planificação do seu funcionamento.

 

Artigo 29.º

 

Funcionamento

 

1 - No Laboratório serão ministradas aulas de experimentação e desenvolver-se-ão outras actividades na área do saber para que o Laboratório foi criado.

2 - As aulas ministradas no laboratório reger-se-ão pelos horários elaborados pelo Departamento.

3 - As actividades extra aulas, nomeadamente as acções de formação para o exterior, terão lugar em horário não simultâneo com as aulas, sendo o respectivo horário acordado entre os interessados e o Responsável pelo Laboratório, devendo o mesmo ser tornado público.

4 - A distribuição de equipamento aos alunos para a realização de trabalhos será da responsabilidade do respectivo docente, que o deverá conferir no início e no final de cada sessão; nas actividades extra aulas esta responsabilidade cabe ao seu monitor.

5 - Do equipamento avariado será preenchida uma ficha de reparação pelo responsável da acção.

 

 

CAPÍTULO III

 

Unidades de apoio

 

Artigo 30.º

 

Descrição

 

1 - O Departamento disporá das seguintes unidades de apoio:

a) Secretariado;

b) Planeamento e Gestão Financeira;

c) Biblioteca;

d) Instalações e Equipamento;

e) Relações Externas.

2 - Além das unidades enumerados no ponto anterior, o Presidente, mediante parecer favorável da Comissão Executiva, poderá criar outras unidades de apoio.

 

Artigo 31.º

 

Pessoal

 

1 - O Conselho Directivo dotará as unidades de apoio com pessoal devidamente habilitado ao desempenho das funções.

2 - Em situações excepcionais e para trabalhos específicos, a Comissão Executiva proporá ao Conselho Directivo o recrutamento temporário de pessoal devidamente habilitado ou a contratação de serviços.

 

Artigo 32.º

 

Funcionamento

 

As unidades de apoio funcionam na dependência directa do Presidente do Departamento, ou do Vice-Presidente da Comissão Executiva por ele designado.

 

Artigo 33.º

 

Secretariado

 

 Compete ao Secretariado o controlo, execução e arquivo da documentação, bem como o tratamento do expediente.

 

Artigo 34.º

 

Planeamento e Gestão Financeira

 

Compete ao Planeamento e Gestão Financeira a preparação e organização dos processos de aquisição, a preparação e controlo do plano orçamental, a elaboração de requisições de material e equipamento, bem como a execução da contabilidade.

 

Artigo 35.º

 

Biblioteca

 

Compete à Biblioteca promover a aquisição de livros, revistas e outras publicações do Departamento, bem como a sua divulgação e arquivo.

 

Artigo 36.º

 

Instalações e Equipamento

 

Compete às Instalações e Equipamento vistoriar as instalações e o equipamento não adstrito aos Laboratórios, elaborar propostas de obras e de aquisição de equipamento, fazer o inventário e proceder à sua gestão.

 

Artigo 37.º

 

Relações Externas

 

Compete às Relações Externas promover acções de divulgação dos cursos, das actividades de investigação e desenvolvimento e dos serviços prestados à comunidade, bem como acções de intercâmbio de docentes e discentes com outras escolas nacionais e estrangeiras, e ainda a coordenação de visitas de estudo.

 

CAPÍTULO IV

 

Investigação e Desenvolvimento (I & D)

 

Artigo 38.º

 

Organização

 

1 - A investigação e desenvolvimento funcionará com base em programas propostos:

a) Por um ou mais docentes, investigadores ou discentes;

b) Pelo órgãos do Departamento;

c) Por entidades exteriores.

2 - A participação dos meios humanos nos programas de I & D deverá ser feita livremente, salvaguardando os interesses do Departamento.

3 - Os programas de I & D a implementar no Departamento serão submetidos a aprovação da Comissão Científica.

 

Artigo 39.º

 

Unidades de I & D

 

 A actividade de I & D poderá ter lugar sob as seguintes formas:

a) Investigação por grupos;

b) Investigação por núcleos.

 

Artigo 40.º

 

Grupos

 

1 - O Grupo é composto, no mínimo, por três docentes ou investigadores, sendo um deles professor ou equiparado em tempo integral.

2 - A criação e dissolução de um Grupo é aprovada pela Comissão Científica, a homologar pelo Conselho Científico.

3 - O Grupo é dirigido por um professor ou equiparado em tempo integral, nomeado pela Comissão Científica sob proposta do Grupo.

4 - O Responsável do Grupo submeterá à Comissão Científica o plano e relatório anual de actividades.

 

Artigo 41.º

 

Núcleos

 

1 - Por iniciativa própria, aprovada pela Comissão Científica, um ou mais elementos do Departamento poderão realizar trabalhos de I & D constituindo um Núcleo.

2 - Sobre o desenvolvimento das actividades do Núcleo serão apresentados periodicamente relatórios à Comissão Científica.

 

CAPÍTULO V

 

Articulação com as unidades orgânicas

 

Artigo 42.º

 

Com a Comissão Pedagógica

 

1 - A articulação com a Comissão Pedagógica será feita pelo Vice-Presidente do Departamento eleito pela Comissão Pedagógica.

2 - Compete à Comissão Executiva assegurar os meios necessários ao regular funcionamento da Comissão Pedagógica.

 

Artigo 43.º

 

Com as Áreas Científicas

 

A articulação com as Áreas Científicas, para efeitos do disposto na alínea a) do nº 4 do Artº 50.º do estatuto do ISEL, será feita através do Representante da Área Científica no Conselho Científico que poderá delegar essas funções no Coordenador da respectiva Secção.

 

Artigo 44.º

 

Com os Centros

 

1 - Compete à Comissão Científica pronunciar-se sobre a criação e a extinção de Centros nos quais intervenham maioritariamente docentes do Departamento.

2 - A articulação do Departamento com cada um dos Centros é feita através dos respectivos Presidentes.

3 - A participação de docentes na actividade dos Centros está dependente da aprovação pelo Conselho Científico dos planos anuais de actividade científica e tecnológica que serão previamente analisados pela Comissão Científica.

4 - O Departamento deverá estabelecer acções de coordenação com os Centros, no sentido de optimizar a utilização dos recursos humanos, técnicos e materiais, sem prejuízo para o bom andamento das actividades de ensino do Departamento.

 

 

 

CAPÍTULO VI

 

Recursos humanos

 

SECÇÃO I

 

Pessoal Docente

 

Artigo 45.º

 

Admissão

 

1 - Os Coordenadores de Secção deverão apresentar ao Presidente do Departamento as necessidades de recrutamento de docentes da Secção, definindo o perfil adequado para o respectivo preenchimento.

2 - O Presidente do Departamento informar-se-á, através da Comissão Científica, sobre a existência nas outras Secções de docentes com perfil adequado e disponibilidade de horário, que serão submetidos ao acordo do Coordenador de Secção.

3 - Na ausência de soluções internas para o preenchimento daquelas vagas, o Presidente do Departamento providenciará para que seja elaborado o processo de contratação que, consoante as circunstâncias, poderá ser por concurso público ou por convite.

4 - O processo definido no número anterior será organizado pela Comissão Executiva em colaboração com o Coordenador de Secção.

5 - O processo para preenchimento de vagas por convite será apreciado por uma comissão constituída pelo Coordenador da Secção, pelo Representante da Área Científica e por um professor da especialidade, por este nomeado. A esta comissão compete elaborar o relatório de fundamentação.

6 - A proposta de convite, com o parecer favorável da Comissão Científica, será apresentada pelo Presidente do Departamento ao Conselho Científico que deliberará sobre a admissão.

7 - As admissões por concurso público serão precedidas de proposta elaborada pela Comissão Científica, onde constem a área de conhecimentos ou disciplina para que é aberto o concurso, os critérios de selecção e ordenamento dos candidatos, bem como a composição do júri, com o parecer favorável da respectiva Área Científica.

 

 

 

Artigo 46.º

 

Renovação de Contratos

 

1 - Os Serviços Administrativos do ISEL deverão informar o Departamento, com antecedência de três meses, da data do termo de cada contrato.

2 - A renovação dos contratos será apreciada por uma comissão com a composição definida no número 5 do Artº 45.º. A esta comissão compete elaborar o respectivo relatório de fundamentação.

3 - A proposta de renovação de contrato, com o parecer favorável da Comissão Científica, será apresentada pelo Presidente de Departamento ao Conselho Científico que deliberará sobre a renovação.

 

SECÇÃO II

 

Pessoal Não Docente

 

Artigo 47.º

 

Admissão

 

A Comissão Científica, com o parecer favorável da Comissão Executiva, definirá as necessidades de pessoal técnico e administrativo e proporá a sua nomeação e contratação. 

 

Artigo 48.º

 

Candidaturas

 

Os processos de admissão serão organizados pela Comissão Executiva, nos termos definidos pela Comissão Científica, à qual compete definir o perfil dos candidatos e propor o júri de apreciação.

 

Artigo 49.º

 

Afectação

 

A Comissão Executiva, ouvida a Comissão Científica, procederá à afectação aos Laboratórios e demais serviços do Departamento do respectivo pessoal técnico e administrativo.

 

 

CAPÍTULO VII

 

Disposições finais e transitórias

 

Artigo 50.º

 

Revisão do Regulamento

 

O presente regulamento poderá ser revisto:

a) Dois anos após a data da sua entrada em vigor ou da sua revisão;

b) Por vontade expressa de dois terços dos membros do Conselho de Departamento;

c) Por força de alteração do estatuto do ISEL ou da lei.

 

Artigo 51.º

 

Entrada em Vigor

 

1 - O presente regulamento entra em vigor após a sua aprovação pelo Conselho Científico.

2 - O Presidente, a Comissão Executiva e todos os demais deten­tores de cargos de gestão do Departamento em funções à data da entrada em vigor deste regulamento mantêm-se em funções até ao fim dos seus mandatos.

 

 

ISEL, 19 de Janeiro de 1995

Homologado pelo Conselho Científico em 19 de Outubro de 1995